最終更新: 2026-08-12T20:35:46+00:00
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<p>De modo a alertar para o que se pode designar de desprezo estrutural da v?tima, por muitos ainda relegada a um mero objeto de prova e n?o um sujeito de direitos no sistema de justi?a criminal, alguns juristas e estudiosos da ?rea passaram a advogar que em todas as reparti??es, ju?zos, faculdades de direito ou reda??es de jornais que atuam na seara penal houvesse uma cadeira vazia. Estaria ali para lembrar a todos os envolvidos em fazer justi?a que uma v?tima fatal n?o tem voz, mas deveria ter. Decorridos j? 35 anos desde a promulga??o da Carta de 1988, n?o foi ainda regulamentado o disposto no seu art. 245, que prev? o direito de assist?ncia aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por mortes violentas intencionais, sem preju?zo da responsabilidade civil do autor do il?cito. Nesse contexto, a despeito de uma evolu??o no trato da v?tima na seara processual penal, envolvendo direitos como, por exemplo, de informa??o, participa??o no processo, assist?ncia jur?dica, prote??o e sigilo, no atinente ? assist?ncia a inertia deliberandi do legislador ? flagrante e reclama, dentro de uma perspectiva de evidente vulnerabilidade dos potenciais benefici?rios desse direito, a proposi??o de pol?ticas p?blicas, mesmo ? m?ngua da norma regulamentadora. ? nesta perspectiva que a presente obra prop?e o aprofundamento do tema. N?o esque?amos da cadeira vazia!</p>画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。 ※ご購入は、楽天kobo商品ページからお願いします。※切り替わらない場合は、こちら をクリックして下さい。 ※このページからは注文できません。